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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Câmaras Criminais Reunidas do TJCE decretam perda de patente de militar acusado de praticar assaltos






As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decretaram a perda do posto e da patente do primeiro-tenente da Polícia Militar, Carlos Wagner da Silva Campos. Ele é acusado de integrar quadrilha que praticava roubos em Fortaleza e na Região Metropolitana.


“É algo altamente temerário manter, nos quadros de uma instituição tão combativa, oficial que possui envolvimento com o crime organizado, até pelo acesso de informações privilegiadas que eventualmente possa ter em razão do cargo que ocupa”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira. O voto, proferido nesta quarta-feira (29/08), foi acompanhado por unanimidade.


Segundo os autos, o Conselho de Justificação da Polícia Militar do Estado concluiu pela demissão de Carlos Wagner, por ele haver participado de assaltos nos bairros Parque Fluminense, Conjunto Esperança, Mondubim, Parangaba, Parque São José e Bom Sucesso, na Capital. O militar também se envolveu no roubo a um posto de gasolina localizado na BR-116, Km 118, no Município de Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza.


Em defesa, o primeiro-tenente disse ser “oficial laborioso na instituição, em destacada conduta repressora à criminalidade”. Sustentou ainda falta de provas para a condenação e pediu a permanência nos quadros da PM.


As Câmaras Criminais Reunidas do TJCE, ao analisarem o processo, confirmaram a decisão do Conselho de Justificação e posterior ato do Executivo estadual que determinou a perda do posto e da patente do militar. “Não conseguiu o justificante [primeiro-tenente] trazer aos autos demonstração isenta de qualquer dúvida de que as reprováveis condutas a si imputadas não lhe desonraram, não lhe macularam, nem colocaram em um verdadeiro lodaçal a Polícia Militar do Estado. O conjunto probatório confirma a indignidade para o oficialato do justificante, tornando inadmissível sua permanência na corporação”, ressaltou o desembargador Pedrosa Teixeira.

<< Materia publicada em - http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=29434 >>
 

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