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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Corregedora determina obrigatoriedade do sistema de consulta judicial de veículos automotores



A corregedora-geral da Justiça do Ceará, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, determinou a utilização obrigatória do Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores (Renajud). A ferramenta eletrônica interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A medida atende ao provimento nº 4/2012, da Corregedoria. A iniciativa vai permitir aos juízes consultar e enviar, em tempo real, ordens judiciais eletrônicas de inserção e retirada de restrição de veículos na Base de Índice Nacional (Bin) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan).

De acordo com o provimento, o magistrado ou diretor de secretaria deve acessar, em até 30 dias, o Portal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e efetuar o cadastro no ícone “Renajud”. Em seguida, será fornecida senha que permitirá o acesso ao sistema. Todos os magistrados de 1º Grau, cuja atividade jurisdicional compreenda a necessidade de registro ou consulta de restrição de veículos, estão obrigados a se cadastrar.

A ferramenta permitirá a consulta, inclusão e retirada de restrição de transferência, licenciamento, circulação e averbação de registro de penhora. Além disso, as ordens judiciais para restrição ou referida averbação de penhoras dirigidas ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) serão efetivadas, exclusivamente, pelo Renajud. A determinação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (19/10).

FONTE - TJCE

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